Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
6701ec961f0c390a7fbbb6a53e74a955fdc6bc58fea6b93dd73dd922e397eab1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
6701ec961f0c390a7fbbb6a53e74a955fdc6bc58fea6b93dd73dd922e397eab1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-11-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-10-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2013-02-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2013-02-14 — Desapensamento; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2017-09-06 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2017-09-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2017-10-11 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2017-10-11 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2017-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-11-06 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2018-08-02 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2018-09-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2018-09-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2019-09-20 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2020-03-02 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2020-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-08-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2020-08-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-10-08 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-24T20:09:20.134000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19901120153955
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1990-11-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6701ec961f0c390a7fbbb6a53e74a955fdc6bc58fea6b93dd73dd922e397eab1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-11-20 a 2020-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-08-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-02
- Documento (TPU 581)
- 2019-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.