STJ — 828087

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 467f176f80d82b774db4bc153f4bb3767ad44b2547c42ff10029ddd375b22901

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (5,86 KG DE MACONHA) E TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (152,67 G DE CRACK). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROVATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. ART. 33, § 2º, A, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
  2. Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses de reclusão), escorreita a fixação do regime inicial fechado, de acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2º, a, do CP).
  3. Outrossim, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (5,86 KG DE MACONHA) E TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (152,67 G DE CRACK). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROVATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. ART. 33, § 2º, A, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração e manteve a condenação do agravante, pois rever a conclusão da instância antecedente pela prática de dois delitos de tráfico de drogas, em continuidade delitiva, demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 2. Ademais, mantida a pena privativa de liberdade (8 anos e 2 meses de reclusão), escorreita a fixação do regime inicial fechado, de acordo com expressa previsão legal (art. 33, § 2º, a, do CP). 3. Outrossim, inviável a utilização indevida do writ como forma de revisar condenação transitada em julgado. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REVISÃO - HABEAS CORPUS - VIA IMPRÓPRIA) STJ - <<AgRg no HC 775050>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.