STJ — 2017823

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5314b30fd2ec3891aacea72b674c7c97cc703c7297b74f4f9cf555836fb5d864

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CURSO REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado. Diante da recusa expressa do órgão acusador em propô-lo, o Juiz deve prosseguir na análise da denúncia oferecida para que, caso haja o seu recebimento, o Réu seja citado e possa se insurgir contra a negativa de propositura perante o órgão superior do Ministério Público, ao qual compete examinar a correção ou não da negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NÃO OFERECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CURSO REGULAR DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do acusado. Diante da recusa expressa do órgão acusador em propô-lo, o Juiz deve prosseguir na análise da denúncia oferecida para que, caso haja o seu recebimento, o Réu seja citado e possa se insurgir contra a negativa de propositura perante o órgão superior do Ministério Público, ao qual compete examinar a correção ou não da negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL) STJ - <<AgRg no REsp 1948350>>-RS (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NÃO OFERECIMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL SUPERIOR) STJ - <<AgRg no REsp 2047673>>-TO, <<AgRg no REsp 1948350>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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