Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR
DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.003, § 6º, E 219, CAPUT,
DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC,
intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo
de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou
suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento
idôneo, não sendo suficiente a juntada de calendário ou mera relação
de feriados juntados, sem o inteiro teor do respectivo ato
normativo.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR
DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 1.003, § 6º, E 219, CAPUT,
DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos dos arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC,
intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo
de 15 dias, sem a demonstração da ocorrência de feriados locais ou
suspensão do expediente forense no momento oportuno e por documento
idôneo, não sendo suficiente a juntada de calendário ou mera relação
de feriados juntados, sem o inteiro teor do respectivo ato
normativo.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - CALENDÁRIO OU MERA RELAÇÃO DE
FERIADOS JUNTADOS - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2170426>>-SE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01003 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.