STJ — 1993645

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b9c206a81ea03e25cc1543eaf37f42386491ca16ef6108e374ce59709b636fb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação judicial não podem expropriar bens essenciais que afetem a atividade empresarial da sociedade recuperanda.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação judicial não podem expropriar bens essenciais que afetem a atividade empresarial da sociedade recuperanda. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA) STJ - <<REsp 1809857>>-PE, <<AgRg no RCD no CC 134655>>-AL (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS Á ATIVIDADE EMPRESARIAL - PROIBIÇÃO DE VENDA OU RETIRADA DO ESTABELECIMENTO - PRAZO - MITIGAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1529808>>-RS, <<AgRg no CC 143802>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica