STJ — 2321864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05c7a26b927cb7cd196576f9eb6b0e30ab62f06f68e86ba6bf4361a5f94c19f7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. METRAGEM. IMÓVEL. PRAZO
DECADENCIAL ANUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da
diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai
em um ano, conforme art. 501 do Código Civil de 2002." (AgInt no
AREsp n. 2.068.315/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3048105 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2100889 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2831183 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-23 · 1 referência(s) em comum
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