Reclamação Pré-processual — Cédula de Crédito Bancário — TRF3 00003137220154036900

Classe: Reclamação Pré-processualOrgao: GAB. DA CONCILIAÇÃOGrau: JEData Ajuizamento: 2015-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7a3290bb4e1aa99ad66ca734bff01b977792b202b5204068f5574455e184a74

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: b7a3290bb4e1aa99ad66ca734bff01b977792b202b5204068f5574455e184a74
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-10-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Cédula de Crédito Bancário» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-10-07? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-20 a 2015-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-10-07
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2015-08-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-08-20T17:10:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }
  2. 2015-10-08T12:19:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }
  3. 2015-10-07T17:47:47.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "21715",
        "nome": "GABINETE DA CONCILIAÇÃO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.