STJ — 1994962
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0fc1d4233e92c3e41c256a7da32cb6e471dd000a0ecb39e329d57f22376a068
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS INFERIORES A 50 SALÁRIOS MÍNIOMOS.
POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENTECIAL NO
CASO CONCRETO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local indicou fundamentos suficientes para concluir
que a penhora levada a efeito sobre os proventos da devedora não era
suficiente para comprometer sua dignidade, não havendo falar,
portanto, em omissão de julgamento.
2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, § 2º, do CPC pode
ser mitigada desde que preservada, no entanto, a dignidade do
devedor e observa a garantida do seu mínimo existencial.
3. Impossível ultrapassar as conclusões fixadas na origem quanto à
ausência de comprometimento do mínimo existencial e da dignidade da
devedora sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2206612 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2204874 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2195564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
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