STJ — 2023881

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0006ccd2238531a5f4103653d1556fb5b0c99833b9380819d11cccd49cd00a9c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PECULIDARIDADES DO ACERVO PROBATÓRIO ANEXADO AOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES QUE SE MANTÊM. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento desta Corte federal evoluiu no sentido de reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família.
  2. Para afastar as premissas firmadas no acórdão recorrido, bem como para aferir as alegações da parte recorrente em sentido contrário, seria preciso revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ. RETENÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PECULIDARIDADES DO ACERVO PROBATÓRIO ANEXADO AOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. RAZÕES QUE SE MANTÊM. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento desta Corte federal evoluiu no sentido de reconhecer que a impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, §2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e da subsistência do devedor e de sua família. 2. Para afastar as premissas firmadas no acórdão recorrido, bem como para aferir as alegações da parte recorrente em sentido contrário, seria preciso revolver o conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS - MITIGAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2024624>>-SC, <<AgInt no REsp 2046720>>-SP, <<AgInt no AREsp 1515629>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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