STJ — 2086846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7600eee418f34b88e088e68c7286ac0580c4fd01cc71e283e35745991d9c214
Registro público original completo (JSON)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO
CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e
concluso ao gabinete em 4/8/2023.
2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os
direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária
de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para
pagamento de débito condominial.
4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada
- derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.
3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel,
a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai
sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do
imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena,
eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade -
que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos
aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Precedentes.
5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do
CPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se
que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato
de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial.
6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,
em razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é
possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de
alienação fiduciária.
7. Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos
aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel
gerador do débito condominial.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
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