STJ — 2111870

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15b6fbce4c27f2847746345459cfb3ed89a5b3a3397205249b802a96db00e0ec

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução da pensão alimentícia. 2. Matéria considerada omissa que foi enfrentada no voto vencido, parte integrante do acórdão, a teor do art. 941, §3º, do CPC. 3. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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