STJ — 2111870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15b6fbce4c27f2847746345459cfb3ed89a5b3a3397205249b802a96db00e0ec
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
1. A Corte estadual, através da detida análise dos pressupostos para
a quantificação dos alimentos civis, julgou fundamentadamente a
matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às
suas conclusões e que culminaram, pelo voto da maioria, na redução
da pensão alimentícia.
2. Matéria considerada omissa que foi enfrentada no voto vencido,
parte integrante do acórdão, a teor do art. 941, §3º, do CPC.
3. Inocorrência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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