STJ — 2322612

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04eff220f743815a1e28a6f13625f15dd5b1c9d0d0837a97002eb5ff9c8a3e2c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONCORRENCIAIS. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). FORMAÇÃO DE CARTEL. NÃO RECONHECIDO PELO CADE. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DE DIREITO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, "verificada inexistência de decisão do CADE sobre a formação de cartel, o prazo prescricional é o estabelecido no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, três anos, e o termo inicial de sua contagem é a data da ciência do fato danoso" (REsp n. 1.971.316/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 14/12/2022). 2. O momento da ciência inequívoca do fato danoso ocorreu com a publicação da instauração do processo administrativo perante o CADE para apuração da formação de cartel em 24/2/2006, fato amplamente divulgado pela mídia com a deflagração da Operação Fanta; e o ajuizamento da presente ação ocorreu somente em 5/3/2021. Portanto, não há como afastar a prescrição trienal, conforme disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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