Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SUBMISSÃO AO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DIREITO DE DESISTÊNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de resolução contratual ajuizada em 3/11/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2022 e
concluso ao gabinete em 2/9/2022.
- O propósito recursal consiste em dizer se: a) se o adimplemento
das prestações de ambas as partes em contrato de compra e venda de
imóvel submetido ao CDC obsta o exercício do direito de desistência
pelo consumidor; e b) as consequências do exercício desse direito,
se cabível.
- De acordo com a Súmula 543 do STJ, "na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
- Na hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em regra, é lícito ao
consumidor resilir unilateralmente o contrato (direito de
desistência), assegurado ao vendedor não culpado pela
desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela do valor
já adimplido.
- O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo
consumidor.
- Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois
reconheceu, com base nas provas colacionados autos, que houve o
cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito
de desistência do promitente comprador, em prestígio à força
obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da
confiança legítima.
- Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SUBMISSÃO AO CDC. SÚMULA 543 DO STJ. INADIMPLEMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. DIREITO DE DESISTÊNCIA. NÃO
CARACTERIZAÇÃO.
1. Ação de resolução contratual ajuizada em 3/11/2020, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 17/5/2022 e
concluso ao gabinete em 2/9/2022.
2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) se o adimplemento
das prestações de ambas as partes em contrato de compra e venda de
imóvel submetido ao CDC obsta o exercício do direito de desistência
pelo consumidor; e b) as consequências do exercício desse direito,
se cabível.
3. De acordo com a Súmula 543 do STJ, "na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código
de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das
parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,
caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento".
4. Na hipótese de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em regra, é lícito ao
consumidor resilir unilateralmente o contrato (direito de
desistência), assegurado ao vendedor não culpado pela
desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela do valor
já adimplido.
5. O adimplemento das prestações por ambas as partes de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor obsta o exercício do direito de desistência pelo
consumidor.
6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois
reconheceu, com base nas provas colacionados autos, que houve o
cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito
de desistência do promitente comprador, em prestígio à força
obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da
confiança legítima.
7. Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos. por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - RESILIÇÃO UNILATERAL -
DIREITO DE RETENÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2078578>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1922869>>-MG,
<<AgInt no REsp 2040692>>-SP,
<<AgInt no REsp 1787365>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00053
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.