STJ — 1933450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fd17c1660729ee6e86365c6dc4d5fb2efa066d87d22c9ac03b549fa377ed553
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. EXECUTADO BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O requerimento da pessoa natural de concessão do benefício da
justiça gratuita implica presunção juris tantum de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas do processo e honorários
advocatícios, sem comprometer seu próprio sustento ou de sua
família.
2. O afastamento da presunção é admitido quando os elementos dos
autos evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão do
benefício (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º).
3. No caso dos autos, o benefício foi revogado em fase de
cumprimento de sentença, na qual se pretende o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais contra parte que litigou sob o
benefício da justiça gratuita ao longo da fase de conhecimento.
Para tanto, é necessária a demonstração de modificação da situação
econômica do executado (CPC, art. 98, § 3º), o que não foi sequer
objeto de debate na origem.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2147590 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2249920 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3202098 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- ADC 80 no STF: Insuficiência de Recursos — Citação da mesma norma
- AR 6.166 do STJ: ação rescisória de ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 1.914.049 do STJ: gratuidade de justiça e sistema infojud — Citação da mesma norma
- REsp 1.950.760 do STJ: processual civil e previdenciário — Citação da mesma norma
- REsp 1.990.562 do STJ: nulidade da fiança — Citação da mesma norma
- REsp 1.998.486 do STJ: gratuidade da justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.001.930 do STJ: ação monitória e gratuidade da justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.030.772 do STJ: plano de saúde — Citação da mesma norma