STJ — 2050505

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46df4fff61ff0ff7fc084e0e3a8f4d00b48176d30b7e72bf8733a44af7fec9f3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MORTE DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO PATRIMONIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de recurso especial em ação de indenização movida por passageira em decorrência de falha na prestação de serviço de transporte coletivo, por alegada conduta negligente de motorista, que fechou a porta de desembarque do ônibus de forma precipitada. A parte autora faleceu no curso do processo, sendo ora representada por seu Espólio.
  2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte, hipóteses não reconhecidas pelo Tribunal a quo.
  3. "O direito de exigir a reparação de dano moral é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. O direito que se sucede é o de ação, de reparação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível" (REsp 705.870/MA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 23/4/2013).
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MORTE DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO PATRIMONIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial em ação de indenização movida por passageira em decorrência de falha na prestação de serviço de transporte coletivo, por alegada conduta negligente de motorista, que fechou a porta de desembarque do ônibus de forma precipitada. A parte autora faleceu no curso do processo, sendo ora representada por seu Espólio. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro, quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte, hipóteses não reconhecidas pelo Tribunal a quo. 3. "O direito de exigir a reparação de dano moral é assegurado aos sucessores do lesado, transmitindo-se com a herança. O direito que se sucede é o de ação, de reparação, que possui natureza patrimonial, e não o direito moral em si, que é personalíssimo e, portanto, intransmissível" (REsp 705.870/MA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 23/4/2013). 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DANO MORAL - SUCESSÃO - NATUREZA PATRIMONIAL) STJ - <<REsp 705870>>-MA (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE - HIPÓTESES DE AFASTAMENTO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1669120>>-SP (DANOS MORAIS - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE ATIVA) STJ - <<REsp 647562>>-MG, <<REsp 648191>>-RS, <<REsp 470359>>-RS, <<REsp 343654>>-SP, <<AgRg no REsp 469191>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.