TRF2 — 50370671220184025101

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2019-04-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be5b7564278f3c08f90f9203ec11ab4baabd58b91a9c4d852e39d598e017ab6a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-05 a 2021-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-13
Sentença confirmada (TPU 12252)
2021-08-13
Sentença confirmada (TPU 12252)
2021-04-27
Reativação (TPU 849)
2020-03-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-29
Procedência (TPU 219)
2019-04-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária | Concessão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-04-05T11:23:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-29T16:09:38.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2020-03-06T12:39:34.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2021-04-27T12:37:42.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2021-08-13T14:35:17.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  6. 2021-08-13T14:45:18.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  7. 2021-09-20T07:31:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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