STJ — 1831985
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E PROVEU EM PARTE O
APELO NOBRE DA DEMANDADA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. A ausência de comprovação do recolhimento de alguma das verbas
que compõem o preparo do recurso comporta intimação para
complementação, aplicando-se a regra do art. 1.007, § 2º, do
CPC/2015. Precedentes. 1.1. Regularizado o vício no prazo legal, não
há falar em deserção do recurso especial.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a pessoa jurídica pode
sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à
sua honra objetiva. Ou seja, faz-se necessária prova de que o
ilícito ensejou afronta ao bom nome, fama ou reputação da pessoa
jurídica no mercado ou perante a sociedade - não decorrendo do mero
descumprimento contratual. Precedentes.
3. Tendo a parte autora decaído em maior parcela do pedido inicial,
diante do provimento do recurso especial, correta a redistribuição
dos ônus sucumbenciais, com atribuição de maior parcela à
demandante.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3006453 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3087164 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2240919 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
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