Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma prisão pode ser tecnicamente legal em sua origem, mas se tornar ilegal por vício no procedimento — prazo estourado, ausência de comunicação ao juiz, formalidade não cumprida. Para essas situações, existe o relaxamento de prisão, que se distingue de outros mecanismos de soltura por atacar diretamente a ilegalidade do ato prisional em si.
Trecho de Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prisao, relaxamento.
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f221caf53013fd4f6505dd1ae5c06049d8a60015b4da94228e2380e9885728da - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
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5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-12-17 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-06-09 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-06-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-05-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-07 a 2024-05-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-09
- Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
- 2020-12-17
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-12-17
- Documento (TPU 581)
- 2020-12-17
- Documento (TPU 581)
- 2018-02-07
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.