Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS.
DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais pelo
contribuinte não é condição imposta ao deferimento do seu pedido de
recuperação judicial" (AgInt no AREsp 1.841.841/RJ, Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de
11/5/2022). Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS.
DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
"a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais pelo
contribuinte não é condição imposta ao deferimento do seu pedido de
recuperação judicial" (AgInt no AREsp 1.841.841/RJ, Relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de
11/5/2022). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS -
DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1841841>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2074900>>-PR,
<<AgInt no REsp 1989920>>-PR, <<AgInt no TP 4113>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1807733>>-GO,
<<AgInt no REsp 1996672>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.