Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00070579320118250040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE LAGARTOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4bf30ee55e94ad38f562b692d358762fb0fff2e77123e50cc9fd46ef2215475

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00070579320118250040 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE LAGARTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d4bf30ee55e94ad38f562b692d358762fb0fff2e77123e50cc9fd46ef2215475. SHA-256 do comentário: 29c240cb1fc76239d47c65ee3e655d19bd14b5befb93fb70316665a40f51c766.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d4bf30ee55e94ad38f562b692d358762fb0fff2e77123e50cc9fd46ef2215475
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2012-01-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2012-02-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2012-04-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2012-04-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2012-04-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2012-04-17 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2012-05-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  9. 2012-06-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2012-06-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2012-06-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2012-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2013-12-18 — Petição; Agravo retido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2014-01-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2014-01-16 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  16. 2014-02-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2014-02-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2015-09-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-02-17 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-04-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:43:31.358000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4bf30ee55e94ad38f562b692d358762fb0fff2e77123e50cc9fd46ef2215475

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-16 a 2015-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-17
Definitivo (TPU 246)
2014-02-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-14
Definitivo (TPU 246)
2014-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-01-16
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2014-01-07
Conclusão (TPU 51)
2013-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-18
Petição (TPU 85)
2013-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-11-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-12-18T15:20:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo retido",
          "valor": 42
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-16T07:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-01-27T13:59:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-12-18T15:23:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-12-16T07:57:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-11-01T11:22:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-10-15T14:46:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-09-24T13:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-08-23T10:52:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-07-22T11:09:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-06-17T10:33:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-05-29T14:23:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-04-08T10:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-03-05T08:41:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-12-05T09:31:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-10-29T10:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-25T11:52:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-08-28T11:47:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-08-08T11:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-07-02T09:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-06-11T08:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-06-06T11:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-06-06T11:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-04-12T16:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-04-12T13:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-04-03T10:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-03-27T10:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-03-20T17:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-02-27T12:07:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-02-24T13:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-02-15T13:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-01-17T09:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-09-17T11:05:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2014-02-14T10:00:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2014-02-14T09:57:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2014-01-16T09:18:39.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8489",
        "nome": "1ª Vara Civel de Lagarto"
      }
    }
  37. 2014-01-07T10:02:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-06-08T08:17:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2012-06-06T12:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-06-06T11:14:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.