TJRS — 00032315820098210099

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara Judicial - General CâmaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39798875b480bc9894dc76580a01bed14826ad043114bdd7875e87f9ec0bd112

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-07 a 2018-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2012-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-11-28
Apensamento (TPU 135)
2010-01-18
Recebimento (TPU 132)
2009-01-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-01-07T17:25:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-11-28T08:57:25.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "pedido de vista",
          "valor": 99
        }
      ]
    }
  3. 2010-01-18T16:41:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2012-08-29T15:29:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2018-12-13T10:41:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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