Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.205.274 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo necessário, erro de fato e extinção sem resolução do mérito. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.205.274 do STJ: litisconsórcio passivo necessário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: litisconsorcio, necessario, passivo.
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0c1f7c38290711857bf1b5f71e1d9b501fa779a84875ca507d60b98266e91ba8 - Registro documental:
15d318ff24a07c5036abb9c277f64373d9a2e692d61742584425f2f142181541 - Campo documental:
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.897.379 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo e agravo de instrumento intempestivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.897.379 do STJ: litisconsórcio passivo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: litisconsorcio, passivo.
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5bef168a53c7348cde5fdc9702deadbf2be7b8167a11bbd1ab30f47ddc35ef12 - Registro documental:
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO
RURAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CHAMAMENTO
AO PROCESSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese de obrigação solidária, não se configura o
litisconsórcio passivo necessário, podendo a parte credora exigir o
pagamento de qualquer dos devedores. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO
RURAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. MARÇO DE 1990. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CHAMAMENTO
AO PROCESSO.
1. Na hipótese de obrigação solidária, não se configura o
litisconsórcio passivo necessário, podendo a parte credora exigir o
pagamento de qualquer dos devedores. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - OPÇÃO DO CREDOR)
STJ - <<AgInt no AREsp 1930203>>-PR, <<REsp 1948316>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.