Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELO PARTICIPANTE E INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA
FALIDA (COFAVI). RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO RESP N.
º 1.248.975/ES. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
- O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de que a falência da patrocinadora ou o
eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constitui fato extraordinário ou imprevisível hábil a isentar a
entidade de previdência privada da obrigação de pagar os benefícios
a que se comprometeu, notadamente em razão da autonomia da relação
entre o beneficiário e o ente de previdência complementar,
concluindo-se, assim, pela responsabilidade da FEMCO.
- Essa orientação jurisprudencial, fixada sob o rito dos
repetitivos no REsp n.º 1.248.975/ES, foi reafirmada no julgamento
do REsp n.º 1.964.067/ES pela Segunda Seção do STJ, na sessão de
julgamento de 8/6/2022.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA USIMINAS. ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELO PARTICIPANTE E INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA
FALIDA (COFAVI). RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA. TEMA PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO RESP N.
º 1.248.975/ES. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA N.º 168 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência visam a harmonizar precedentes
conflitantes proferidos em Turmas distintas em julgamentos de
recurso especial ou em agravo que tenham analisado o mérito do
recurso inadmitido pelo Tribunal de origem.
2. O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência
atual do STJ no sentido de que a falência da patrocinadora ou o
eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não
constitui fato extraordinário ou imprevisível hábil a isentar a
entidade de previdência privada da obrigação de pagar os benefícios
a que se comprometeu, notadamente em razão da autonomia da relação
entre o beneficiário e o ente de previdência complementar,
concluindo-se, assim, pela responsabilidade da FEMCO.
3. Essa orientação jurisprudencial, fixada sob o rito dos
repetitivos no REsp n.º 1.248.975/ES, foi reafirmada no julgamento
do REsp n.º 1.964.067/ES pela Segunda Seção do STJ, na sessão de
julgamento de 8/6/2022.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA -
ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO PARTICIPANTE E
INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA FALIDA - RESPONSABILIDADE
PATRIMONIAL DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA)
STJ - <<REsp 1248975>>-ES, <<REsp 1964067>>-ES
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.