STJ — 45542

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-08-29Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d96c1a8c074c67a457051995e8e3d0c1f310f96c5ff84a846aeac1a76cf89652

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação constitucional para a observância de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP, Corte Especial).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTROLE PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL NA RECLAMAÇÃO N. 36.476/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação constitucional para a observância de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP, Corte Especial). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<Rcl 36476>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.