STJ — 40970

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2023-04-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c95c3e1f61c1b443e67830aa947b17e5ed9f8ae897af429eba025eba7d689e9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO-REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECLAMADO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A reclamação é inadmissível, porquanto, não admitido o recurso especial cujas razões não se relacionam a teses verticalmente vinculantes, é cabível o manejo do agravo em recurso especial, e não da reclamação. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/03/2023 a 28/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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