Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro
de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil
adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura
relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da
premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
- "O STJ, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC/1973),
firmou a tese de que 'a alteração jurisprudencial, por si só, não
ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de
modulação de efeitos porquanto não houve declaração de
inconstitucionalidade de lei' (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em
13/08/2014, DJe 08/09/2014). Entendimento ratificado pela Corte
Especial" (AgInt nos EREsp n. 1.281.431/MG, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de
27/10/2017).
- "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
SUICÍDIO OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
SEGURO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro
de vida, o suicídio é risco não coberto. O art. 798 do Código Civil
adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura
relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da
premeditação. Precedentes da Segunda Seção do STJ.
2. "O STJ, em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC/1973),
firmou a tese de que 'a alteração jurisprudencial, por si só, não
ofende os princípios da segurança jurídica, não sendo o caso de
modulação de efeitos porquanto não houve declaração de
inconstitucionalidade de lei' (EDcl nos EDcl no REsp 1060210/SC,
Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em
13/08/2014, DJe 08/09/2014). Entendimento ratificado pela Corte
Especial" (AgInt nos EREsp n. 1.281.431/MG, relator Ministro
Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de
27/10/2017).
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n.
168/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO
ATUAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1962917>>-SP, <<REsp 1334005>>-GO,
<<AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1685263>>-SP
(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS
PROCESSOS EM CURSO)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1281431>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2229621>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.