Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O
PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe agravo regimental contra a decisão que determina o
processamento para discussão de embargos de divergência. A exemplo
do que ocorre com a decisão que, provendo agravo, ordena a subida do
recurso especial, os requisitos de admissibilidade serão
reavaliados pelo órgão competente para o julgamento do recurso.
Precedentes.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O
PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Não cabe agravo regimental contra a decisão que determina o
processamento para discussão de embargos de divergência. A exemplo
do que ocorre com a decisão que, provendo agravo, ordena a subida do
recurso especial, os requisitos de admissibilidade serão
reavaliados pelo órgão competente para o julgamento do recurso.
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZA O PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AgInt nos EREsp 1371225>>-RS,
<<AgRg nos EREsp 1193789>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.