STJ — 1977338
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d483af20302383593b7128c65e219ddcb12988ed3c6e7e4e8e07017dc83aaae7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o apelo nobre efetivamente não possa ser conhecido quanto à tese de dissídio jurisprudencial, a mesma afirmação não pode ser feita em relação à questão de afronta ao art. 398 do Código Civil, suscitada à luz da alínea a do permissivo constitucional, haja vista que foi ele devidamente prequestionado e o apelo nobre infirmou todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afasta a incidência das Súmulas 282 e 283/STF.
- Inaplicabilidade do entendimento firmado no julgamento dos EDcl no REsp 1.301.595/RJ (caso Batou Mouche IV -possibilidade de se considerarem embutidos no quantum indenizatório os respectivos juros moratórios), pois: (a) não guardam pertinência temática com o caso concreto, em que o pleito indenizatório decorre de anistia política, na forma da Lei 10.559/2002; (b) sua aplicação à espécie importaria em reformatio in pejus, na medida em que o acórdão recorrido expressamente reconheceu a incidência de juros moratórios sobre a indenização fixada em favor da parte agravada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:54
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
- LEG:FED LEI:010599 ANO:2002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107993 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 219320 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO