Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
233f16384e6f17ad2c878e68cec3299857d22311773bc0b1d3b25374ab8ea149 - Registro documental:
cafd31d6d19a806b021c020c311bd2dc4b94a3bfe61980de3e38d5585d5074e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e7c9883c8d5e103c506ba56e69474d19492047fc8255f49293ecac844bb8e70c - Registro documental:
cafd31d6d19a806b021c020c311bd2dc4b94a3bfe61980de3e38d5585d5074e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Equipamento de Proteção Individual - EPI Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2023-01-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-03-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2023-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2023-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2023-04-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2023-05-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2023-05-24 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2023-05-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-05-26 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2023-08-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2023-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2026-05-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2026-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2026-05-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-05-07 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/178 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-03-16 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2023-05-24 trata do assunto oficial «Base de Cálculo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/194
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:11:50.581000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cafd31d6d19a806b021c020c311bd2dc4b94a3bfe61980de3e38d5585d5074e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-07 a 2026-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-05-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-05-18
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Base de Cálculo | Doença Ocupacional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Depósito/Diferenças | Contribuição Sindical | Estabilidade Acidentária | Adicional de Insalubridade | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Reflexos | Cartão de Ponto | Controle de Jornada | Trabalho Externo | Aplicabilidade | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Intervalo Intrajornada | Grupo Econômico | Acidente de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Categoria Econômica | Restituição/Indenização de Despesas
Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000079620115020463 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Base de Cálculo | Doença Ocupacional | Equipamento de Proteção Individual - EPI | Depósito/Diferenças | Contribuição Sindical | Estabilidade Acidentária | Adicional de Insalubridade | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Reflexos | Cartão de Ponto | Controle de Jornada | Trabalho Externo | Aplicabilidade | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Intervalo Intrajornada | Grupo Econômico | Acidente de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Categoria Econômica | Restituição/Indenização de Despesas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 201 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cafd31d6d19a806b021c020c311bd2dc4b94a3bfe61980de3e38d5585d5074e3. SHA-256 do comentário:0cac59ab6d1b8f65abbd5b1edddd44aa06a8b0d9dcf87718a3d99015a4978cbe.