TRT3 — 00001248320145030098

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a65494105361bd2c8cef5f3bf4be77fe9eb981f50801a19ed6dc89192161ab80

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2014-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-18
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-18
Audiência (TPU 970)
2014-02-18
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-01-22
Audiência (TPU 970)
2014-01-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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