STJ — 1549452

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-21Data Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 776e3d2d6f16c8c0629d8aa72af12d877548b4fb0440c24a876640983f597769

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO. TODOS OS FUNDAMENTOS COMBATIDOS. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 948 DO CPC. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não incide a Súmula 182/STJ quando as razões do agravo impugnam todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
  2. Escorreita a decisão agravada ao concluir pela devolução dos autos à Corte de origem, para que a preliminar de inconstitucionalidade possa ser apreciada, nos termos do art. 948 do CPC, como entender de direito.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO. TODOS OS FUNDAMENTOS COMBATIDOS. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 948 DO CPC. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incide a Súmula 182/STJ quando as razões do agravo impugnam todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Escorreita a decisão agravada ao concluir pela devolução dos autos à Corte de origem, para que a preliminar de inconstitucionalidade possa ser apreciada, nos termos do art. 948 do CPC, como entender de direito. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1702381>>-DF, <<AgInt no REsp 1367924>>-SC, <<AI no REsp 1291636>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.