STJ — 1867570
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b7f396a7fc8a47fda17b33fce0a5650296773d50861a2afb63f24a7a2874635
Registro público original completo (JSON)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO
EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. DECISÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
7/STJ.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a compensação
indeferida na esfera administrativa não pode ser deduzida em
embargos à execução fiscal. Precedentes: EREsp 1.795.347/RJ, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 25/11/2021; AgInt nos
EDcl nos EREsp n. 1.925.483/RJ, relator Ministro Humberto Martins,
Primeira Seção, DJe de 30/11/2022; AgInt no REsp n. 2.040.549/SP,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de
4/5/2023.
3. A desconstituição da conclusão da Corte de origem pela ausência
de discussão na ação judicial a respeito da compensação no caso
concreto demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, procedimento obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2265211 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3131442 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3195137 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum