STJ — 2047221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d81e041234f37d1c807c6c05469511a5cf3a999351b572ad35e4b1ab74351180
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, os aclaratórios foram opostos com o fim de prequestionar a matéria veiculada, isto é, sem intuito protelatório, sendo de rigor o afastamento da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
- O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se constitui em instrumento processual destinado a revisar matéria constitucional, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
- A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal a quo sob ângulo constitucional, consistente na resolução de conflito entre lei ordinária e lei complementar, o que refoge ao âmbito do recurso especial.
- Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01026 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2237101 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3056835 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3026885 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA