Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ULTRAPASSADO O
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MODALIDADE. RETIFICAÇÃO. NÃO
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento
desta Corte no sentido de que, ultrapassado o prazo para a entrega
da declaração do imposto de renda, a escolha menos favorável,
completa ou simplificada, não constitui motivo para a retificação,
pois não se trata de erro na declaração de iniciativa do próprio
contribuinte, conforme a regra do § 1º do art. 147 do CTN.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. ULTRAPASSADO O
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MODALIDADE. RETIFICAÇÃO. NÃO
CABIMENTO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento
desta Corte no sentido de que, ultrapassado o prazo para a entrega
da declaração do imposto de renda, a escolha menos favorável,
completa ou simplificada, não constitui motivo para a retificação,
pois não se trata de erro na declaração de iniciativa do próprio
contribuinte, conforme a regra do § 1º do art. 147 do CTN.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO - PRAZO ESGOTADO - RETIFICAÇÃO -
MUDANÇA DE MODALIDADE)
STJ - <<REsp 1213714>>-PR, <<REsp 860596>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00147 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.