Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0 - Registro documental:
df3721402eb19f298287dbf6281adaad35d6d45c6e6b7d74426a18c8d60d9085 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Há uma regra que costuma surpreender. Pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo estipulação em contrário ou quitação dada por conta do capital. Isso significa que uma parte do que se paga muitas vezes apenas cobre juros, sem reduzir o principal. Quando nem devedor nem credor fazem a imputação, entra o critério legal do art. 355: paga-se primeiro a dívida líquida e vencida; se todas estiverem vencidas, a mais onerosa. Guardar os recibos com a discriminação de juros e principal é essencial para conferir se a conta foi feita corretamente.
Trecho de Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro · Juros antes do capital e a imputação legal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imputacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c8ba5dc430fb78d66647812e23cb8864ba3635b2611464a7c65d98ac2da6b6d4 - Registro documental:
df3721402eb19f298287dbf6281adaad35d6d45c6e6b7d74426a18c8d60d9085 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Antes de negociar qualquer unidade autônoma, o incorporador precisa arquivar no Registro de Imóveis competente documentos como o título de propriedade do terreno, o projeto aprovado pela prefeitura, o memorial descritivo das unidades, a discriminação das frações ideais e certidões negativas de débitos e ações. Sem esse arquivamento, a venda de unidades ainda na planta é irregular, e o comprador fica exposto a riscos que a lei tentou justamente afastar.
Trecho de Incorporação imobiliária: o que protege quem compra na planta · O memorial de incorporação exigido pelo art. 32 da Lei 4.591/1964 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imobiliaria, incorporacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2425b94b950f87e5b2273b160d065439ff179f9da1efe927d6c0542fde251e9e - Registro documental:
df3721402eb19f298287dbf6281adaad35d6d45c6e6b7d74426a18c8d60d9085 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Imputação do Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Incorporação Imobiliária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2020-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-11-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-01-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-03-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-06-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-02-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2023-05-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2023-02-12 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T14:36:37.740000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110609124801
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: df3721402eb19f298287dbf6281adaad35d6d45c6e6b7d74426a18c8d60d9085
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-09 a 2023-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-05-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-12
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2022-10-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-09
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-17
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001374420118180058 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Imputação do Pagamento | Incorporação Imobiliária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE JERUMENHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
df3721402eb19f298287dbf6281adaad35d6d45c6e6b7d74426a18c8d60d9085. SHA-256 do comentário:e3373da62b6888c076b90f76b7b37dc5a4e13f4ca8453533688fe461b3f829ad.