STJ — 2000482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e17e170859b23ecf8fd0f03d1db5ea0d2daad87cc37e45f4d8a9321a46f9b4
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. SEGREDO DE JUSTIÇA.
VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme entendimento consolidado nas Turmas que compõem a
Terceira Seção do STJ, o segredo de justiça previsto no art. 234-B
do Código Penal contempla o processo inteiro, não distinguindo o réu
e vítima.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em
caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de
dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara
afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, em que o autor,
acusado de estupro (posteriormente absolvido), teve o seu nome
divulgado para a imprensa, pela autoridade policial que presidiu o
inquérito, sem qualquer observância ao sigilo legal, evidencia que
o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2015310 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-21 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1977165 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum