STJ — 2000482

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69e17e170859b23ecf8fd0f03d1db5ea0d2daad87cc37e45f4d8a9321a46f9b4

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento consolidado nas Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, o segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal contempla o processo inteiro, não distinguindo o réu e vítima. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, em que o autor, acusado de estupro (posteriormente absolvido), teve o seu nome divulgado para a imprensa, pela autoridade policial que presidiu o inquérito, sem qualquer observância ao sigilo legal, evidencia que o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.