TRF5 — 05301539620204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2022-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75e2d5c5360e236a42974903d1fea97d5687fb6747e5a43f4f45e390954dcfd2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-27 a 2023-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-12-01
Provimento (TPU 237)
2022-11-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-09-30
Conclusão (TPU 51)
2022-09-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-27T11:52:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-09-30T17:04:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-12-01T15:48:13.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2022-11-23T11:57:05.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2023-02-13T14:07:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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