Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
cca87472a55f5ecf1293be4500fabda063d12540f910e30f9ffec608d240a573 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
cca87472a55f5ecf1293be4500fabda063d12540f910e30f9ffec608d240a573 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
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119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
cca87472a55f5ecf1293be4500fabda063d12540f910e30f9ffec608d240a573 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 205 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-11-12 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2015-06-30 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2015-08-27 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2015-08-27 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2015-08-27 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2016-07-05 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2022-08-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2022-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-09-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-12-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-02-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2023-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-03-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-04-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-04-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2023-05-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-05-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2012-11-12 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2015-06-30 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:17:27.533000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200316164552
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cca87472a55f5ecf1293be4500fabda063d12540f910e30f9ffec608d240a573
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 205 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-09 a 2023-05-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-05-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-02
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-26
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2023-04-20
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-04-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-04-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inadimplemento | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alienação Fiduciária | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 205. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.