Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00013492020158250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa3e925ea14e43a5bac66bc0d798b0123941ee9ebcc0b1bb1bdc7cf1ab02b753

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: aa3e925ea14e43a5bac66bc0d798b0123941ee9ebcc0b1bb1bdc7cf1ab02b753
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2015-08-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-09-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2015-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-11-04 — Recebimento de Embargos à Execução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-11-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2015-11-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2015-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2015-12-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-01-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2016-01-13 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2016-01-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-02-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2016-03-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2016-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2016-04-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-18 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-13 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:34:38.394000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150812120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa3e925ea14e43a5bac66bc0d798b0123941ee9ebcc0b1bb1bdc7cf1ab02b753

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-12 a 2016-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-02
Definitivo (TPU 246)
2016-03-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-03
Definitivo (TPU 246)
2016-02-15
Recebimento (TPU 132)
2016-01-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-01-19
Petição (TPU 85)
2016-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-01-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-12-16
Recebimento (TPU 132)
2015-12-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-26T07:39:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-15T11:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-08-27T11:11:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-02T09:07:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-03-03T12:03:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2016-03-03T12:03:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2016-02-15T09:43:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-01-25T09:36:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2016-01-19T11:35:46.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2016-01-13T12:04:08.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8557",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras"
      }
    }
  11. 2016-01-13T12:04:08.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  12. 2015-12-16T13:50:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-12-16T13:47:31.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2015-12-16T13:46:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2015-11-09T10:00:56.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2015-11-06T07:47:55.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-11-04T13:38:43.000Z — Recebimento de Embargos à Execução (TPU 278)
  18. 2015-09-21T12:48:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-09-21T09:43:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-08-31T11:02:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-08-27T13:23:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2015-08-18T10:55:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2015-08-13T12:51:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-08-12T08:32:41.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.