Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00025875020108250041

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRASGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-11-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9ef66d06595cccf570001d86b9f592bf04f82c369bc225956f412f44e6bab18

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025875020108250041 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE LARANJEIRAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 87 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f9ef66d06595cccf570001d86b9f592bf04f82c369bc225956f412f44e6bab18. SHA-256 do comentário: b67d788da95b3593417d07146af2d21fcade8b9cf46af7cec6f85a83fd53eafa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: f9ef66d06595cccf570001d86b9f592bf04f82c369bc225956f412f44e6bab18
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-11-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2010-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  3. 2011-05-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2011-06-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2011-09-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  6. 2011-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  7. 2012-03-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  8. 2012-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2014-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2015-09-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2017-02-16 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2017-10-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2017-11-04 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-11-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2017-11-07 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2018-02-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2018-02-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2018-12-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-11-18 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:59:33.341000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20101108120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-11-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f9ef66d06595cccf570001d86b9f592bf04f82c369bc225956f412f44e6bab18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-08 a 2018-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-10
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-26
Definitivo (TPU 246)
2017-11-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-07
Procedência (TPU 219)
2017-11-06
Conclusão (TPU 51)
2017-11-04
Petição (TPU 85)
2017-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-04T02:15:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-13T13:40:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-16T10:17:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2015-09-08T11:12:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  5. 2017-11-21T02:48:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-09T11:15:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-10-27T01:37:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-16T10:21:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-16T10:11:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-10-16T10:11:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-02T14:56:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-25T11:12:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-16T14:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-05-11T09:17:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-07-19T13:22:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-02-14T12:16:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-14T09:44:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-09-30T15:00:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-08-19T11:33:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-08-05T11:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-07-22T09:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-06-18T10:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-05-15T08:50:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-03-13T11:34:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-08-08T10:11:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-07-17T14:12:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-06-13T13:41:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-06-01T10:06:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-03-29T11:52:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-01-26T11:30:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-12-02T09:06:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-11-11T09:25:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-07-26T10:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-07-25T13:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-07-25T12:56:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-06-14T15:00:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-04-14T10:06:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-03-29T11:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-01-11T10:27:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2018-12-10T15:25:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.