Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e55240a60e75f3e96850718e6751a27d83dea2813c9965595b7db463b5fe3c29 - Registro documental:
1610bb2a705b6ca9b75f2a599b053b579f618d1be62ce8f5ccebe75c640fac1b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “ICMS: inclusão, na base de cálculo do imposto sobre energia elétrica, do valor da subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002” A matéria foi classificada como Impostos; ICMS; Base de Cálculo; Energia Elétrica / Serviços Públicos; Subvenção Econômica; Consumidores de Baixa Renda; Contratos Administrativos; Equilíbrio Econômico-Financeiro. Invocar o RE 990115 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 990115 no STF: Contratos Administrativos · A controvérsia que o RE 990115 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativos, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6189d0797c372ecfaef00a864be3021a44f9b2b3eb7e9e4cf48108c3a91ff10 - Registro documental:
1610bb2a705b6ca9b75f2a599b053b579f618d1be62ce8f5ccebe75c640fac1b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 928, o STJ fixou a seguinte tese: são 332 palavras, e elas vão abaixo em 3 excertos transcritos sem alteração, cada um apresentado pelo que ele próprio registra. A transcrição é literal. Este trecho está marcado «1» no registro. O trecho soma 98 palavras. O tribunal escreveu: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.” O tribunal marcou este trecho como «2». São 168 palavras no original. Nele consta a data 04/05/2018. O texto oficial diz: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).” No texto oficial este trecho vem sob a marca «3». São 63 palavras. Nas palavras do tribunal: “Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.”
Trecho de Tema 928 do STJ: Responsabilidade da Administração · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administracao, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f13099d39e5c7c9c9a5bf02cdd318f0c99f2302f47a8203d102754fb4c5a31da - Registro documental:
1610bb2a705b6ca9b75f2a599b053b579f618d1be62ce8f5ccebe75c640fac1b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Admissão / Permanência / Despedida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contratos Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Garantias Constitucionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Responsabilidade da Administração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-03-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-04-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-04-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-04-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-04-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-05-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-05-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-05-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-05-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-06-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-06-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-09-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-03-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-05-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-07-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2018-04-13 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-02T07:49:11.380000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180315123509
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1610bb2a705b6ca9b75f2a599b053b579f618d1be62ce8f5ccebe75c640fac1b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-20 a 2019-07-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-05-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-09-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-06-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-05-25
- Remessa (TPU 123)
- 2018-05-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-05-21
- Remessa (TPU 123)
- 2018-05-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-13
- Decisão (TPU 3)
- 2018-04-13
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Admissão / Permanência / Despedida | Contratos Administrativos | Custas | Garantias Constitucionais | Honorários Advocatícios | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade da Administração | Sistema Remuneratório e Benefícios
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 25141162020148130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Admissão / Permanência / Despedida | Contratos Administrativos | Custas | Garantias Constitucionais | Honorários Advocatícios | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Responsabilidade da Administração | Sistema Remuneratório e Benefícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1610bb2a705b6ca9b75f2a599b053b579f618d1be62ce8f5ccebe75c640fac1b. SHA-256 do comentário:900a7a6e5a2ccfb3533290426d5ec8a105f6b628a3ed9c05940070cb100ad4eb.