Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA . I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação oferecida pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para determinar a incidência dos consectários legais fixados no título judic…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE
CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À
COISA JULGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA .
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
rejeitou a impugnação oferecida pela Fazenda Pública ao cumprimento
de sentença. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.
II - Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial interposto
pela Fazenda do Estado de São Paulo para determinar a incidência dos
consectários legais fixados no título judicial transitado em
julgado.
III - A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de não
ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença,
alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação
dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada, ainda que no
intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO
DOS CRITÉRIOS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1889807>>-SP,
<<AgInt no REsp 1957975>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.