STJ — 1588139
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c268e921e2a4f7bf77a293b8eeaeed9a2e365afd8b22250d117465cd8299dec
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR LOCAL NO EXTERIOR,
ENQUADRAMENTO NO RJU. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Na origem, trata-se de demanda em que a parte autora postula o
reconhecimento de sua sujeição à Lei 8.112/90 e de sua estabilidade,
nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), com sua consequente reintegração aos quadros do
Ministério das Relações Exteriores, com o pagamento da respectiva
remuneração, a contar do afastamento alegadamente indevido, além de
equiparação salarial ao cargo de Vice-cônsul e reparação por danos
morais; ou, alternativamente, indenização dobrada pela não opção ao
FGTS.
III. No caso, o Tribunal de origem reconheceu o vínculo estatutário
da parte autora, ou seja, que, no caso: "a questão atinente à
(im)possibilidade de reconhecimento do vínculo estatutário com a
União Federal deve ser analisada considerando o período de trabalho
de 26/06/1967 a 30/06/2010. Ademais, ressalte-se que a ré não
impugnou qualquer dos documentos apresentados pela demandante (...)
Discute-se se houve alguma alteração no regime jurídico aplicável à
autora com a vigência da Lei nº 8.028/90, a qual, consoante
mencionado, passou a prever que o Auxiliar Local seria regido pela
'legislação que lhe for aplicável'. Embora a referida Lei tenha
retirado do artigo 67 da Lei nº 7.501/86 a expressão 'brasileira',
não determinou a observância da legislação do local de prestação do
serviço, tampouco excluiu expressamente a aplicabilidade da
legislação do Brasil".
IV. Tal fundamentação restou incólume, nas razões do Recurso
Especial. Portanto, é de ser aplicado o óbice da Súmula 283/STF, por
analogia. Precedentes do STJ.
V. Ainda que isso pudesse ser superado, "a orientação
jurisprudencial do STJ é a de que o auxiliar local prestador de
serviço público no exterior, contratado por tempo indeterminado e
antes do advento da Lei 8.112/1990, possui direito ao enquadramento
na condição de servidor público federal" (STJ, AgInt no AREsp
1.794.920/MS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal
convocado do TRF/5ª Região) PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/08/2022). No
mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.400.693/RS, Rel. Ministra REGINA
HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/06/2022; AgInt no MS
28.053/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
23/06/2022; AR 5.322/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO,
DJe de 12/02/2021.
VI. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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