STJ — 27102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56bc3e0671ea30c4924b6e90b0256ac79f35a42ea8189d29e5b2764409af9b2b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO. INÉPCIA PARCIAL DA VESTIBULAR. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. RECURSO HIERÁRQUICO. LIMITAÇÃO DE SUA TRAMITAÇÃO A TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 57 DA LEI N. 9.784/99). POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APENAS DOIS RECURSOS. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de causa de pedir, relativamente a um dos pleitos trazidos com a inicial, impõe a extinção parcial do mandamus, nos termos do art. 330, § 1º, I, do CPC/2015.
- Conquanto a literalidade do art. 57 da Lei n. 9.784/99 anuncie que "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa", sua adequada exegese direciona para a possibilidade da interposição de apenas dois recursos, a saber, o primeiro perante a instância administrativa de origem, enquanto o segundo junto à instância administrativa imediatamente superior.
- Segurança denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00330 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00056 PAR:00001 ART:00057
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00107 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art107_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art56_par1
- urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art57
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art330_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2065447 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA