Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
e94fb145140a2a864bf2688471f4ebd027e920a2f571b82e6b03d7f4cfd3619c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
e94fb145140a2a864bf2688471f4ebd027e920a2f571b82e6b03d7f4cfd3619c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 364 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-10-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-05-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2011-12-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192 - 2012-07-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2012-08-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2020-10-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2021-03-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/348 - 2021-05-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2022-03-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352 - 2024-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-09-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-09-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/359 - 2024-10-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-10-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-10-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2025-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2025-06-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2025-09-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-05-17 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/183 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-12-19 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/192 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-07-16 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T10:48:22.902000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19961010000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-10-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e94fb145140a2a864bf2688471f4ebd027e920a2f571b82e6b03d7f4cfd3619c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 364 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-10-10 a 2025-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-30
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-11
- Devolvidos os autos (TPU 12315)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 364. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.