Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
eaabc5fb2bb84df6175cf558ab24f5b6c50ae31ff993a1042d2e1e5b343c4fa8 - Registro documental:
74f602f6930c7b26f223574fe41aaa40158510feebce8edd4e87bf71e06545a4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
134f2e0b5329401d415755c0ba4e0c1ed16cdf5ce2421823ea1ad411777abde3 - Registro documental:
74f602f6930c7b26f223574fe41aaa40158510feebce8edd4e87bf71e06545a4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Concessão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-03-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-26 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-08-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-08-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-09-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-09-04 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-09-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-09-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-09-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-09-15 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-09-15 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-09-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2026-09-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-09-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2026-09-04 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-29T07:20:44.164000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 74f602f6930c7b26f223574fe41aaa40158510feebce8edd4e87bf71e06545a4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-07 a 2026-09-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-15
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-09-04
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2026-09-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-31
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Provas | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Sucumbência | Concessão
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003220920074036126 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Provas | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Sucumbência | Concessão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
74f602f6930c7b26f223574fe41aaa40158510feebce8edd4e87bf71e06545a4. SHA-256 do comentário:baeb5eb8e8a33d422a2f663d5502ed95b00db959228ee24219f19d02b7ae97ae.