Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA (AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DA CERTIDÃO OU TERMO
DE JULGAMENTO). VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp 1.903.273/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 10/05/2022, DJe de 16/05/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RAZÃO DA FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO PARADIGMA (AUSÊNCIA DO RELATÓRIO E DA CERTIDÃO OU TERMO
DE JULGAMENTO). VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos
apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial
considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos
EREsp 1.903.273/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 10/05/2022, DJe de 16/05/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA - VÍCIO
INSANÁVEL)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1903273>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.