Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE. DESERÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prova do recolhimento de custas requer a juntada da guia de
pagamento e do comprovante de recolhimento do v alor devido.
- Hipótese em que, após ser intimada para regularizar o preparo, a
parte recorrente acostou aos autos apenas o comprovante de
pagamento, deixando de juntar a respectiva guia de pagamento,
documento sem o qual não se pode atestar a regularidade do
pagamento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE. DESERÇÃO.
1.
A prova do recolhimento de custas requer a juntada da guia de
pagamento e do comprovante de recolhimento do v alor devido.
2.
Hipótese em que, após ser intimada para regularizar o preparo, a
parte recorrente acostou aos autos apenas o comprovante de
pagamento, deixando de juntar a respectiva guia de pagamento,
documento sem o qual não se pode atestar a regularidade do
pagamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - NECESSIDADE - DESERÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EREsp 1451336>>-SP,
<<AgInt nos EDcl nos EREsp 1454030>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.