STJ — 829229

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 732cb0a4b83bf3fa6a9da3f9eec5d54519129d7994b6f950aa0d5eb24b825de0

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. ART. 57 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de falta grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria legislação de regência, segundo a qual devem ser observadas as diretrizes elencadas no art. 57 da LEP (a saber: "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão"). 2. Outrossim, estabeleceu-se posicionamento segundo o qual a natureza especialmente grave da falta disciplinar, bem como a reprovabilidade da conduta, são fundamentos suficientes a justificar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. 3. Hipótese em que o Tribunal Local fundamentou adequadamente a manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos em face da natureza grave da falta disciplinar e reprovabilidade da conduta. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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