STJ — 829229
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS
REMIDOS. ART. 57 DA LEP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de falta
grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria
legislação de regência, segundo a qual devem ser observadas as
diretrizes elencadas no art. 57 da LEP (a saber: "a natureza, os
motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a
pessoa do faltoso e seu tempo de prisão").
2. Outrossim, estabeleceu-se posicionamento segundo o qual a
natureza especialmente grave da falta disciplinar, bem como a
reprovabilidade da conduta, são fundamentos suficientes a justificar
a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.
3. Hipótese em que o Tribunal Local fundamentou adequadamente a
manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos em face da natureza
grave da falta disciplinar e reprovabilidade da conduta.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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