TRT3 — 00001273420155030185

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fad2967fba2f6c2934fdbd7e6fc3db4b2251deefa63019fb52a6ab221ec7a633

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2016-02-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-23
Definitivo (TPU 246)
2016-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-26
de Conciliação (TPU 12740)
2015-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-02-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa Convencional | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-03-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  5. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-02-23T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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